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O STF, o diploma e o curso de jornalismo

19/06/2009

Paulo da Rocha Dias*

O Supremo Tribunal Federal decidiu por fim à obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Houve apenas um voto pela manutenção da obrigatoriedade. O placar entristece a nós, profissionais da informação.

O principal argumento usado pelo ministro relator foi a questão da liberdade de expressão na mídia. Na cabeça do Ministro Gilmar Mendes martela a idéia de que a falta da liberdade de expressão tem sua raiz na regulamentação profissional e na obrigatoriedade do diploma.

O ministro, que nada entende de jornalismo, mais uma vez se mostra ingênuo e equivocado. O argumento por ele usado distorce a realidade e, neste caso, propositalmente.

Não é possível falar em cerceamento da liberdade de expressão em tempos de Democracia. Esta questão não existe hoje no Brasil. Se existe, é pelo exagero de liberdade. Liberdade de expressão era sim um problema nos tempos da ditadura, regime com o qual o Ministro compactuava sem nenhum problema de legalidade ou de consciência.

A extinção da obrigatoriedade, no entanto, não transformará o jornalismo em terra de todo mundo. Uso as palavras do próprio ministro relator: “a luta pela regulamentação da atividade jornalística deve ser uma luta travada pelos próprios jornalistas, por meio do exercício de sua própria atividade autoreguladora”.

O Supremo apenas tornou nossa atividade um pouco mais difícil, mas aprenderemos rapidamente a viver no novo cenário. No fundo, a extinção da obrigatoriedade só servirá para fortalecer ainda mais os jornalistas, o ensino do jornalismo, o exercício da profissão e as entidades de classe.

Se olharmos nossa história, os grandes nomes do jornalismo brasileiro, do início até recentemente, não passaram pelos bancos de uma escola de jornalismo. Não deixaram, no entanto, de ser brilhantes, como o foram Samuel Wainer, Chateaubriand, Carlos Lacerda, Paulo Francis, Cláudio Abramo, Aloísio Biondi e tantos outros.

Houve, porém, um momento em que o jornalismo atingiu tamanho grau de especialização que a formação acadêmica se tornou extremamente necessária. Surgiram então os primeiros cursos de jornalismo com a finalidade de formar profissionais qualificados especificamente para o ofício de informar e formar a opinião pública.

Isto ocorreu no fim dos anos 1940. A então Faculdade de Jornalismo Cásper Libero e a Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, hoje UFRJ, foram as duas instituições de ensino superior a formar nossos profissionais de imprensa. Desde o primeiro dia de funcionamento dos cursos, houve pessoas qualificadas que os reputavam ociosos e excrescentes.

Por razões diferentes das de hoje, quem se opunha ao ensino era gente do próprio jornalismo. A oposição ao ensino surgia de afetado desprezo pela educação que não tiveram. Desfazer do curso era uma atitude intimamente ligada à idéia de desfazer do diploma para o exercício da profissão.

Não importa o que o Supremo decidiu. O fato é que a regra para o jornalismo é a apuração da vocação pelo estudo e a educação das aptidões. Nossas universidades continuarão a formar profissionais de vasta cultura, de amplo conhecimento técnico e de profunda consciência cidadã.

Joseph Pulitzer foi o mais resoluto defensor do ensino jornalístico universitário. Aos adversários de sua época e aos Ministros do Supremo ele diz: “a única posição a que um homem pode triunfalmente atingir pelo simples fato de ter nascido é a de idiota. Para qualquer outra, é necessário um treinamento acadêmico”.

A informação é o principal elemento da sociedade contemporânea. Somente um profissional com formação teórica, cultural, técnica e ética específica e de nível superior estará qualificado para lidar com a informação. A decisão do STF fortalecerá ainda mais os nossos cursos.


*Paulo da Rocha Dias é jornalista profissional, Doutor em Comunicação Social e professor do Departamento de Comunicação da Universidade Federal de Mato Grosso.

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